Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, THALYTA FERREIRA DA CUNHA
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB 219828/RJ)
Trata-se de embargos a execução proposto em face de cumprimento de sentença do apenso. Acolho a Preliminar de Inadequação da Via Eleita arguida pelo exequente, considerando que incabível o oferecimento de embargos e sim o instrumento correto é a impugnação nos próprios autos, determino a extinção do feito na forma do art. 485, VI do CPC. Condeno o autor no pagamento de honorários que fixo em 5% sobre o valor dado à causa.
PRI
