Intimação
D- Órgão
- 47ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MAX ADMINISTRADORA LTDA, PRISCILLA ARAUJO DA SILVA 05843730743
- Advogados
- JESSICA LUZORIO DE SOUZA (OAB 242509/RJ), LUCIA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 221263/RJ), CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS (OAB 254714/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0808917-90.2022.8.19.0036/RJAUTOR: PRISCILLA ARAUJO DA SILVA 05843730743ADVOGADO(A): JESSICA LUZORIO DE SOUZA (OAB RJ242509)ADVOGADO(A): LUCIA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ221263)RÉU: MAX ADMINISTRADORA LTDAADVOGADO(A): CAROLLYNE DE PAIVA MATIAS (OAB RJ254714)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REJEITO, ainda, o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, formulado na contestação, ante a fundamentação supra. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor da patrona da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do mesmo diploma, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça deferida no Evento 27.
