Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0808980-20.2024.8.19.0045 Classe: SOBREPARTILHA (48) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro gratuidade de justiça à autora. Diante do disposto no artigo 698, do CPC e atenta ao que consta dos autos, anote o Cartório onde couber que o Ministério Público não intervirá neste feito. Designo audiência de conciliação para o dia 13/02/2025, às 13h45,de forma PRESENCIAL, observando-se que o ato poderá ser HÍBRIDO, uma vez que a parte ré reside na cidade de Bocaina de Minas/MG.
Cabe salientar que o pedido formulado no item "b" de index 158441439 (fl.
05) será apreciado após o contraditório e somente na hipótese de não haver acordo entre as partes. Faculto ao réu participar do ato de modo VIRTUAL, certo que, para tanto, deverá informar nos autos o seu respectivo endereço eletrônico, no prazo de cinco dias. Vindo este, encaminhe-se à parte ré o link da sala de audiência. No dia e hora determinados acima, bastará acessar o link enviado. A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, adotada por este Tribunal de Justiça, conforme Aviso Conjunto nº 28/2020.
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o de que, não havendo acordo, deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias, a contar da realização da audiência designada ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, sob pena de revelia. Consigne o Cartório na intimação do réu as advertências previstas no § 8º do artigo 334 e no § 4º do artigo 695, ambos do NCPC.
Sem prejuízo, observe-se o disposto nos parágrafos 1º a 3º, do artigo 695, do NCPC.
Publique-se. Levando-se em conta a natureza da presente ação, determino que as diligências sejam cumpridas por OJA. RESENDE, 10 de dezembro de 2024. MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular