Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201
DECISÃO
Processo:0809119-08.2025.8.19.0054 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. RÉU: ENRIQUE TORRES IGLESIAS, MARLY ANDRADE TORRES, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação de desapropriação proposta por ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. ("ECORIOMINAS") em face de proprietários registrais: (i) ENRIQUE TORRES IGLESIAS, (ii) MARLY ANDRADE TORRES, e da possuidora do imóvel: (iii) LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Informa a autora que a Decisão SUROD nº 91, de 11 de fevereiro de 2025, de lavra do Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, declarou a utilidade pública - para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários - das áreas que serão alcançadas pelas obras de ampliação e melhorias do Segmento Homogêneo nº 51, do Km 174,32m ao Km 178,42m, da Rodovia BR-116/RJ, no município de São João de Meriti/RJ, ato que foi publicado no Diário Oficial da União nº 37, de 21 de fevereiro de 2025( Informa, ainda, que a Declaração de Utilidade Pública - DUP autoriza a Autora a promover, na forma da lei e com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à desapropriação, podendo, inclusive, invocar caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/41.
O imóvel objeto da presente ação , localizado entre o KM inicial 174+842,83m e o KM final 174+863,23m, do lado direito da Rodovia BR-116/RJ, no município e comarca São João de Meriti/RJ, registrado sob a matrícula nº 22.159, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São João de Meriti/RJ (doc.
06 - pág. 25), está elencado dentre os bens atingidos pela DUP: * MEMORIAL DESCRITIVO: Suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: Início no ponto P01, definidos pela coordenada UTM N 7.478.662,6846m e E 667.328,6754m; deste segue confrontando com azimute de 212°37'00,05" por uma distância de 20,00m, até o ponto P02, definidos pela coordenada UTM N 7.478.645,8387m e E 667.317,8951m ; deste segue com azimute de 331°30'56,90" por uma distância de 25,12m, até o ponto P03, definidos pela coordenada UTM N 7.478.667,9192m e E 667.305,9142m ; deste segue com azimute de 43°30'27,48" em curva a direita com raio de 6,07m e desenvolvimento de 8,61m, até o ponto P04, definidos pela coordenada UTM N 7.478.673,6519m e E 667.311,3558m ; deste segue com azimute de 122°20'35,39" por uma distância de 20,50m, até o ponto P01, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 307,32m² (Trezentos e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).