Intimação
D- Órgão
- Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ISIS HERMOGENES SAMARY DA SILVA, IAGO SAMARY DE ARAUJO
- Advogados
- DÉLIA MARA HERMÓGENES DA SILVA (OAB 107760/RJ), TAÍS HERMÓGENES SAMARY MELO (OAB 219632/RJ)
Apelação Cível Nº 0809316-63.2023.8.19.0011/RJ
APELANTE: IAGO SAMARY DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAÍS HERMÓGENES SAMARY MELO (OAB RJ219632)ADVOGADO(A): DÉLIA MARA HERMÓGENES DA SILVA (OAB RJ107760)APELANTE: ISIS HERMOGENES SAMARY DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAÍS HERMÓGENES SAMARY MELO (OAB RJ219632)ADVOGADO(A): DÉLIA MARA HERMÓGENES DA SILVA (OAB RJ107760)
APELANTE: IAGO SAMARY DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAÍS HERMÓGENES SAMARY MELO (OAB RJ219632)ADVOGADO(A): DÉLIA MARA HERMÓGENES DA SILVA (OAB RJ107760)APELANTE: ISIS HERMOGENES SAMARY DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TAÍS HERMÓGENES SAMARY MELO (OAB RJ219632)ADVOGADO(A): DÉLIA MARA HERMÓGENES DA SILVA (OAB RJ107760)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMO ALIMENTAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REFORMA DA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, após informação de desnecessidade superveniente do insumo alimentar pleiteado.
2. Pedido inicial de fornecimento do produto NEOCATE, deferido em tutela de urgência, com bloqueio de valores em razão do não cumprimento voluntário da ordem judicial.
3. Extinção do feito fundamentada na perda superveniente do interesse processual, após apresentação de laudo médico atestando a desnecessidade do insumo.
