Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- EDVALDO RODRIGUES NUNES, RITA DE CASSIA RESENDE DE SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Expedido na forma do Art. 162 Inc. I do CNCGJ Mandado de Cumprimento de Carta Precatória de Constatação Nº do Processo no Juízo Deprecante: nº 1011062-15.2024.8.26.0637 do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã-SP Processo nº 0809607-87.2025.8.19.0045, distribuído em: 2025-11-13 13:45:53.17 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: AUTOR: EDVALDO RODRIGUES NUNES RÉU: RITA DE CASSIA RESENDE DE SOUZA Oficial:(nome) Finalidade: CUMPRIR CARTA PRECATÓRIA DE CONSTATAÇÃO QUE SEGUE ANEXA.Nome da Parte:RITA DE CASSIA RESENDE DE SOUZA CPF nº 158.***.***-89 Local da diligência: Rua dos Trabalhadores Nº 47 Jardim Beira Rio CEP 27532-215 - Resende-RJ O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) Christiano Gonçalves Paes Leme,MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima mencionado, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda à diligênciaora ordenada, nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) em folha(s) devidamente autenticada(s), que fica(m) fazendo parte integrante deste mandado.
Eu, Valéria Gonçalves Rosa Mat. 01/26056 Técnico de Atividade Judiciária, digitei, conferi e o subscrevo. RESENDE, 19 de dezembro de 2025. Valéria Gonçalves Rosa Mat. 01/26056 Técnico de Atividade Judiciária Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade
