Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo:0809689-97.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE MORAES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Homologo oshonoráriospericiaisno montante de R$ 6.484,00, haja vista que a fixação dehonoráriosdeve antever, dentro do princípio da razoabilidade, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade, as dificuldades da perícia, o tempo a ser despendido para sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Intime-se o d. Perito para apresentação do laudo no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0809689-97.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE MORAES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Em conformidade com a legislação em vigor, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários, na forma do (sec) 3º do art. 465 do Código de Processo Civil.
MARICÁ, 13 de novembro de 2025. CARLA CRISTINA PINTO DE ALMEIDA
Petição
Documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2024
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DECISÃO
Processo:0809689-97.2024.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE MORAES DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação. As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio.
Defiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser apresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, (sec)1°, do CPC. Considerando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a sua hipossuficiência técnica, para que a ré comprove que as faturas questionadas na exordial correspondem ao efetivo consumo de energia no imóvel descrito na inicial.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Dr. Maurício Luciano Côrtes Carvalho,[email protected], tel. (21) 98654-6387, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo o laudo ser entregue no prazo de 60 dias, contados da intimação para dar início aos trabalhos.
Caso aceite o encargo, deverá apresentar o seu pedido de honorários, sendo-lhe informado que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da justiça gratuita, incidindo a regra do artigo 95 do CPC. As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo Dr. Perito para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, (sec)1°, II e III, do CPC.
Com a manifestação do(a) Perito(a) aceitando o encargo, intimem-se as partes acerca dos honorários propostos. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DESPACHO
Processo: 0809689-97.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SEBASTIAO DE MORAES DOS SANTOS
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ao autor, em réplica. Às partes, em provas. MARICÁ, 16 de dezembro de 2024. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição