Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLAUDETE BARBOSA CABRAL
- Advogado
- ROSELI DE SOUZA SILVA (OAB 213869/RJ)
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo:0809727-65.2022.8.19.0036 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDETE BARBOSA CABRAL Considerando olapsotemporaldecorrido e a falta de indicação de descumprimento do acordo, tenho a obrigação como cumprida. Assim,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 19 de março de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
