Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., PAMELA CRISTINA CASTRO NERYS DA SILVA
- Advogados
- ALINE BARBOSA DE AGUIAR (OAB 115777/RJ), CLAUDIO ANTONIO LEITE (OAB 178184/RJ), FABIO UBIRAJARA PALHA LEITE (OAB 181738/RJ), BRUNO CUNHA PESSANHA (OAB 197731/RJ), EDSON FRANCA DOS SANTOS (OAB 144917/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220
DECISÃO
Processo:0809910-69.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA CRISTINA CASTRO NERYS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente opericulum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, U.C nº 4.598.***.***-23, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais). Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 3 de agosto de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
