Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0809926-89.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Água e/ou Esgoto] AUTOR: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE, AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR Às partes. Em seguida, ao Ministério Público. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Ato ordinatório
Publicação
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0809926-89.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Água e/ou Esgoto] AUTOR: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE, AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR Considerando o requerimento das partes, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Aguarde-se o decurso do prazo em Cartório. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Petição
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2024
Distribuição
Às partes em provas, no prazo de 15 (quinze) dias. EDUARDO QUIRINO LEITE Chefe de Serventia Judicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0809926-89.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S.A RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE, AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR Certifico que as Contestações do id.186083936 ( SANEAR) e do id 186422250(Munic. de Resende) são TEMPESTIVAS.
Ao autor em Réplica. RESENDE, 22 de maio de 2025. JEIZA MARIA MOREIRA VOHRYZEK
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0809926-89.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S A
RÉU: MUNICIPIO DE RESENDE, AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR
Intime-se a requerente de ID. 178791535 para ciência, com urgência. RESENDE, 24 de março de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo: 0809926-89.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGUAS DAS AGULHAS NEGRAS S A RÉU: MUNICIPIO DE RESENDE, AGENCIA DE SANEAMENTO BASICO DO MUNICIPIO DE RESENDE SANEAR 1)Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
2) Com a juntada das contestações, ao Ministério Público. RESENDE, 31 de janeiro de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular