Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
2024
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Conclusão
Documento
Recebimento
Remessa
Conclusão
Documento
Recebimento
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0809933-11.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INARA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 25 de outubro de 2024. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular