Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA
- Advogados
- MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER (OAB 163516/RJ), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0810697-57.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SIQUEIRA RÉU: CLARO S.A. Sentença
Vistos etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão. Após cumpridas as formalidades legais e não havendo requerimentos em 10 dias após a data limite para cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Nova Friburgo, 16 de dezembro de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
