Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ADRIANO MARCIO DA CONCEICAO LOURICAL, FLAVIO BRAGANCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WALDIRCEA DA CONCEIÇÃO FARIAS PEREIRA
- Advogado
- INGUAHIRA DE OLIVEIRA PAIVA (OAB 197580/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo:0811031-31.2024.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO MARCIO DA CONCEICAO LOURICAL RÉU: FLAVIO BRAGANCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WALDIRCEA DA CONCEIÇÃO FARIAS PEREIRA Dispensado o relatório com fulcro nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a parte Reclamante, devidamente intimada não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando os autos por mais de 30 (trinta) dias e considerando o que dispõe o artigo 51, (sec) 1° da Lei n° 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do C.P.C. , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem custas judiciais e sem honorários. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 2 de fevereiro de 2026. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
