Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Regional do Méier
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- SANDRO DE SOUZA SIMOES (OAB 183246/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
SENTENÇA
Processo:0812856-42.2025.8.19.0208 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Curatela, na qual a requerente, manifesta sua desistência do processo no ID 217021808 bem como a concordância do requerido no ID 232279968. O Ministério Público, no ID 267284622, opina pela homologação da desistência, extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito.
Frente ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos IDs 217021808 e 232279968 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INCURSÃO NO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 196410023. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
