Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Documento
Homologação de Transação
2024
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Petição
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0813246-77.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GABRIEL LIMA DA CUNHA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Certifico que, nesta data, no sentido de readequar a pauta redesignei Audiência de Conciliação no presente feito para o dia 17/12/2024, às 14:50 h.
FICANDO CANCELADA A AUDIÊNCIA DE 04/12/2024, Encaminho o presente à digitação para intimação das partes . NILÓPOLIS, 26 de novembro de 2024.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0813246-77.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GABRIEL LIMA DA CUNHA RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A Audiência: 04/12/2024 10:50 Finalidade: INTIMAR NA FORMA QUE SEGUE De ordem do Exmo.
Dr. Luiz Alberto Barbosa da Silva, Juiz Titular deste Juízo,no sentido de readequar a pauta redesignei Audiência de Conciliação no presente feito para o dia 04/12/2024, às 10:50h,ficam intimadas as partes para a audiência de conciliação podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta serventia, ficam advertidas as partes de que caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Eu, SHAYENE DA SILVA SANTOS, digitei a presente, e eu, Orleide do Nascimento Monteiro Lofiego, Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/20.916, a subscrevo. NILÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.