Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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Publicação automática referente à migração
Ciente da decisão monocrática de id 273038056. Venha a comprovação do recolhimento das custas, nos termos da decisão de id 263239002.
Intime-se.
1. A fim de apreciar o pedido de gratuidade dos requerentes, venham as declarações de hipossuficiência, os últimos contracheques atualizados e as declarações completas e atualizadas de rendimentos apresentadas junto a Receita Federal, ou, na hipótese de isenção, venha as informações obtidas no site da Receita Federal, no campo restituição exercícios de 2024 e 2025, acerca da não entrega das declarações ao Fisco, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento.
2. Para melhor instrução do feito, venham aos autos os seguintes documentos, ou esclarecimentos quanto a eventual impossibilidade de juntá-los: 2.1 - certidão de casamento da curatelanda e certidão de óbito do cônjuge da curatelanda; 2.2 - certidão do Distribuidor de Nilópolis quanto à existência de feitos cíveis e criminais em nome da curatelanda; 2.3 - esclarecimento quanto à existência de demais filhos da curatelanda, com a juntada, se for o caso, dos termos de anuência destes com o pedido formulado na inicial, com firma reconhecida, ou acompanhados de cópia dos documentos de identificação dos declarantes; 2.4 - atestado de saúde física e mental dos requerentes; 2.5 - declaração de que os requerentes não incidem em nenhum dos impedimentos previstos no art. 1.735 do Código Civil; 2.6 - certidão dos Distribuidores acerca da existência de feitos cíveis e criminais em nome dos requerentes; 2.7 - certidão de casamento dos requerentes, e termos de anuência dos cônjuges dos requerentes com o pedido formulado; 2.8 - duas declarações de idoneidade, com firma reconhecida ou acompanhadas dos documentos de identificação dos signatários.
3.
Intime-se.