Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, RENATA OLIVEIRA DA SILVA
- Advogado
- RAFAEL JOSE ABREU DE LIMA (OAB 218006/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
DECISÃO
Processo:0815045-02.2023.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: RENATA OLIVEIRA DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Vistos. Convertido o julgamento em diligência em id180703720, anexando a autora documentos em id 182483307. O réu reiteracontestaçãoem id 247871257, . Processo em ordem. Pontos controvertidos são a existência do dever de indenizar e a configuração de danos morais em decorrência deprocesso administrativo disciplinar que culminou em exoneração, declarada nula por decisão judicial. As partes requerem o julgamento no estado em id's 118105503 e 125985619.
Documental superveniente em dez dias, pena de preclusão. Após o decurso do prazo, faculto razões finais em prazo comum de quinze dias. Conclusos. VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2026. FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular
