Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, MARILZA MAGALHAES CAMPOS
- Advogado
- CLAUDIO FERNANDO COSTA THIMOTEO (OAB 201609/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
SENTENÇA
Processo:0816197-09.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILZA MAGALHAES CAMPOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora em face da parte ré. Regular andamento do feito, até a vinda de petição, requerendo a desistência, acostada às fls.
48. Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada para a presente demanda. Relatados, decido. Tendo em vista o teor da petição de fls. 48, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 23 de fevereiro de 2026. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
