Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUNIOR, AELTON MIGUEL DA SILVA KNUP, DESCONHECIDO (CONFINANTE DOS FUNDOS), EDMILSON DE TAL
- Advogado
- PAMELA DE AZEREDO DA SILVA (OAB 248025/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225
DECISÃO
Processo: 0816632-05.2024.8.19.0008 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUNIOR INTERESSADO: AELTON MIGUEL DA SILVA KNUP, EDMILSON DE TAL, DESCONHECIDO (CONFINANTE DOS FUNDOS) Ciente do certificado no ID. 207059322. Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Citem-se, pessoalmente, os réus, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, os possuidores, bem como eventuais promitentes compradores e confinantes, inclusive os cônjuges ou companheiros, sendo o caso, atentando-se para o disposto no art. 246, § 3º do CPC. Deverá o OJA, no momento da diligência, qualificar os demandados, se for o caso. Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I do CPC.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município. P.I. BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025. RENZO MERICI Juiz Titular
