Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo: 0816632-59.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: OSVALDINA ANTUNES DOMINGUES
1. Comprovada a notificação da mora ao devedor no index de nº196754150, realizada no endereço fornecido quando da celebração do contrato no index de nº196754144. Com a devida assinatura de um recebedor, DEFIRO a liminar para determinar a busca e apreensão do bem. Expeça-se o mandado de busca e apreensão, inclusive de citação, depositando-se o bem com a parte autora.
2. Cite-se a parte ré para que, em até 05 (cinco) dias após executada a liminar, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte autora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário, e/ou apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. RIO DE JANEIRO, 30 de maio de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto