Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 0816635-02.2025.8.19.0209 - Distribuído em 06/05/2025 13:52:52 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nome da Parte RÉ / Local da Diligência: Em segredo de justiça - CPF: (RÉU) Nome: Em segredo de justiça Endereço: AYRTON SENNA, 2200, AP, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-003 Descrição do Bem: "VEÍCULO MARCA:FORD, MODELO:KA+ SEDAN 1.5 SE CHASSI:9BFZH54J8J8101246, PLACA:LMN1729, RENAVAM: 001147409916, COR: PRETA, ANO: 2017".
Finalidade: Proceder aBUSCA E APREENSÃOdo bem acima descrito, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e aCITAÇÃOda parte ré para no prazo de (15) quinze dias apresentar defesa, ficando ciente de que serão presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação eINTIMAÇÃOpara, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
Observação: Art 192, I da CNCGJ O MM. Juiz de Direito Dr.(a)MARIO CUNHA OLINTO FILHO,MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado e proceda a diligência acima, podendo o Sr. Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
com observância das formalidades legais. Acompanha o presente cópia da inicial e cópia do despacho, os quais fazem parte integrando este mandado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). Que se cumpra na forma da Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Eu, TELMA OLIVEIRA SANT ANNA o digitei e eu,LUCIANE SAINTIVE - Chefe de Serventia Judicial - Matr. 01/17434, o subscrevo.
