Sentença
Decisão- Órgão
- 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS S.A., CLEVELAND DE FRANCA PEREIRA
- Advogados
- DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS (OAB 179819/RJ), LINCOLN GANDRA DE SOUZA (OAB 200246/RJ), VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA (OAB 197212/RJ), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE)
Tendo em vista tratar-se de02mandados de pagamento na forma contingencial, com beneficiários diferentes,eem razão da impossibilidade de expedi-los simultaneamente, deixo por ora de expedir o mandado sucumbencial, do advogado, (R$ 1.251,33). Assim que o mandado (R$ 2.919,78) principal do autor for assinado, será prioritariamente encaminhado para a digitação e expedição do mandado sucumbencial.
