Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO AGIBANK, ROSANI DE PAULA
- Advogados
- ROGERIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES (OAB 85641/RS), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 187262/RJ), RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB 62197/RS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
SENTENÇA
Processo:0817543-75.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANI DE PAULA RÉU: BANCO AGIBANK Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum porROSANI DE PAULAem desfavor deBANCO AGIBANK. A procuração juntada aos autos contém assinatura eletrônica cuja autenticidade não pôde ser validada Intimada a parte para regularizar sua representação processual, permaneceu inerte. A representação processual constitui pressuposto de validade do processo, incumbindo à parte comprovar a regularidade do mandato conferido ao advogado, nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil.
Assim, não tendo sido sanado o vício de representação, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da capacidade postulatória.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito, nos termos dos arts. 76, (sec) 1º, inciso I, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observada a gratuidade da justiça deferida.
Publique-se. Intimem-se. PETRÓPOLIS, 2 de julho de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
