Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara
- Classe
- RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- Destinatários
- AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ALMIR VEIGA FILHO
- Advogado
- ANDREI BOTEQUIA DENARDI (OAB 453898/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo: 0817758-13.2025.8.19.0087 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) BENEFICIÁRIO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL OPOSTO: ALMIR VEIGA FILHO Trata-se de procedimento secundário em que a Empresa pretende o levantamento de valores pagos em excesso que permaneceram nos autos de nº 0004228-34.2009.8.19.0087. De acordo com o art. 1° do Aviso CGJ n° 327/2023, os processos eletrônicos que guardem afinidade que implique na reunião de feitos, devem tramitar pelo mesmo sistema.
O parágrafo único do referido dispositivo determina que a parte do processo eletrônico originário que teve tramitação pelo sistema DCP, ao distribuir nova ação por dependência, em Juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá fazê-lo pelo portal de serviços, a fim de que o novo processo igualmente tramite naquele antigo sistema. Nesse contexto, tem-se que o feito não pode prosseguir pelo sistema eleito, sendo necessária a sua redistribuição.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do artigo 51 da Lei 9.099/95. Sem custas. P.I. Deverá a Serventia extrair as peças e proceder à redistribuição junto ao feito principal, intimando-se a parte interessada. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular
