Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, JACKSON LUIZ GONCALVES VIEIRA
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 103643/RJ), NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 0818096-23.2024.8.19.0054/RJAUTOR: JACKSON LUIZ GONCALVES VIEIRAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB RJ103643)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com força no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, para: A. CONDENAR o autor ao pagamento de custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa; e B. CONDENAR o autor a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e custas judiciais, nos termos do artigo 80, inciso II e 81 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e inerte a parte interessada, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A da CNCGJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
