Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130
DESPACHO
Processo: 0818856-41.2024.8.19.0031 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA EXECUTADO: UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
1) À exequente para comprovar o recolhimento da diferença de taxa judiciária apontada na certidão do id.177839486, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do CPC.
2) Comprovado o recolhimento, cite-se em execução, por via postal, com honorários de 10%, para pagar a dívida no valor de R$129.943,70 no prazo de 03 (três) dias contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade.
Não sendo a área abrangida pela entrega dos Correios, fica desde já determinada a realização da diligência por Oficial de Justiça, autorizado o seu cumprimento, primeiramente, por meio de telefones e/ou e-mails eventualmente informados nos autos. Não havendo resposta, o cumprimento deverá ser realizado de forma presencial.
3) Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias. Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato.
O PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER CITADA UNICOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS ENDEREÇO: Rua Canarinhos, 582, lote 719, quadra 21, Parque Nanci, Maricá – RJ, CEP.: 24914-160