Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
SENTENÇA
Processo: 0820009-97.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VITOR BARROSO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. Mandado de pagamento expedido em favor do autor em id. 130396718. Instado a se manifestar sobre o interesse em prosseguir com o feito, embora intimado, certidão cartorária de id. 205631003, o autor permaneceu silente, valendo o silêncio como resposta positiva a quitação.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Após, o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, diligencie-se para fins de Arquivamento. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de julho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
Mero expediente
Conclusão
Cuida-se de cumprimento de sentença (obrigação de fazer). No index 148232744, o réu apresentou tela comprobatórias do cumprimento da obrigação de fazer. Portanto, DIGA A AUTORA se dá quitação ao réu, em 05 dias, valendo o silêncio como anuência. I-se.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora como deseja prosseguir no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoEvolução da Classe Processual
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Petição
Recebimento
Expedição de documento
Remessa
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Audiência
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Documento
Documento
Petição
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Audiência