Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFONICA BRASIL S.A., CAROLINE GOMES DA SILVA
- Advogados
- DAVID AZULAY (OAB 176637/RJ), RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE (OAB 158032/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0822856-44.2024.8.19.0206 - Distribuído em04/10/2024 17:48:44 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: CAROLINE GOMES DA SILVA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A Ao advogado do autor para providenciar o recolhimento das custas referentes à expedição do mandado de pagamento exclusivo de seus honorários sucumbenciais no valor de R$ 11,92 conta 1103-1 (ATOS DOS JUIZADOS), juntamente com os fundos: FUNDPERJ - 6898-0004245-5, FUNPERJ - 6898-0000208-9, FUNARPEN - 6246-0008111-6, FUNDAC-PGUERJ - 6897-0000047-7, FUNPGALERJ - 6246-0009194-4, FUNPGT - 6898-0005532-8.
RIO DE JANEIRO, 30 de setembro de 2025. MARIA EDUARDA DE CARVALHO MEDEIROS
