Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DECISÃO
Processo:0824816-63.2023.8.19.0014 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de embargos de declaração interpostos sob o argumento de existência de contradição na sentença de indexador 220875758. Passo, pois, a respectiva análise. Quanto à gratuidade de justiça, tem-se que o benefício restou concedido, em sede de sentença, à luz da declaração de hipossuficiência (ID 99497868) e do resultado da quebra de sigilo bancário.
Nesse ponto, cabe mencionar que os valores encontrados quando da quebra não são expressivos ao ponto impedirem a concessão da gratuidade pleiteada. No mais, insurge-se a embargante quanto ao mérito do julgado, o que desafia recurso próprio. Pelo exposto, acolho os aclaratórios tão-somente no que se refere à gratuidade de justiça a fim de que passe a constar o seguinte trecho: "Em virtude da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das suas respectivas meações, ficando, porém, sobrestada a execução de tais verbas em relação aos litigantes diante do deferimento da gratuidade de justiça concedida à autora e que ora estendo ao réu, na outorga do art. 98, (sec)3º do CPC." No mais, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se. Diligencie-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de dezembro de 2025. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Substituto