Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 176090/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0827377-26.2024.8.19.0014 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de Em segredo de justiça. Petição da parte autora no id. 206062942, requerendo a extinção do feito. Considerando que embora citada, a ré não se manifestou, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA formulado no id. 206062942 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão liminar do id.167010198. Compulsando os autos, verifico que não há restrição veicular lançada por este Juízo junto ao Detran, portanto, nada a prover. Custas pelo desistente (art. 90, do CPC). Diante da ausência de interesse recursal, em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual vigente,determino a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito
