Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, ALONSO RAMOS VIEIRA
- Advogados
- MARCIO RAMOS VIEIRA (OAB 129018/RJ), CARLOS HENRIQUE CAVALCANTE FRINHANI (OAB 187385/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo: 0832100-97.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALONSO RAMOS VIEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 145862351, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito. O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
