Intimação
D- Órgão
- 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, GMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
- Advogado
- WILLIAM DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 152938/MG)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco
4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0832101-48.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: GMS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI Nos termos do art. 51, inciso II da lei 9099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei. No caso em tela, a parte autora pretende cobrar dívida em valor superior ao teto permitido em sede de JEC, incompatível com o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º inciso IV da Lei n º 9.099/95.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 51, II da Lei 9099/95.Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 10 de fevereiro de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
