Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006
SENTENÇA
Processo:0832101-69.2025.8.19.0004 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: Em segredo de justiça
REQUERIDO: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada por Marcelo Maciel de Almeida e Thamyres Christine Couto de Almeida na qual pretendem os requerentes a exoneração da obrigação alimentar devida pelo alimentante a alimentada segundo os termos da inicial. A inicial foi instruída com os documentos de id. 237409475 e seguintes. As custas foram recolhidas segundo GRERJ index 237964865. É O
RELATÓRIO. EXAMINADOS,
DECIDO. Considerando a manifestação de vontade das partes e estando satisfeitas as exigências legais,JULGO PROCEDENTE o pedidoe EXONERO o alimentante do pagamento da pensão alimentícia devida à alimentada. Custas e honorários na forma da lei. Oficie-se ao Empregador do alimentante para que efetue o cancelamento do desconto de alimentos pagos a alimentada em definitivo. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. SÃO GONÇALO, 1 de dezembro de 2025. MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular