Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
SENTENÇA
Processo:0834412-33.2025.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora veio aos autos e informou que as partes compuseram extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Ante o princípio da causalidade, despesas judiciais pela parte ré. Sem honorários advocatícios, uma vez que a angularização processual não foi concluída. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se.
Publique-se. SÃO GONÇALO, 10 de dezembro de 2025. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular
