Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., EDMILSON RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo: 0836616-63.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: EDMILSON RIBEIRO DA SILVA Homologo a desistência informada no ID. 181009680, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios. Consigne-se que, compulsando os autos, observa-se que este juízo não determinou nenhuma restrição sobre o veículo objeto desta demanda, motivo pelo qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran. Sem prejuízo, as custas recolhidas no id 149732677 serão devidamente certificadas pelo Central de Arquivamento, visto que lhe compete a realização dessa tarefa.
Revogo a liminar deferida no id. 153831595. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ. RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
