Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- GELSA ABREU MARQUES DA SILVA (OAB 155810/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 INTIMAÇÃO Processo:0840887-24.2024.8.19.0203 - Distribuído em12/12/2024 12:30:12 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Certifico o decurso do prazo, sem manifestação da parte por mais de 30 dias. Ao Interessado para que se manifeste em 05 dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SANDRA SOARES BONDI29520-Servidor Geral
