Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Remessa
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Publicação
Expedição de documento
Indeferimento da petição inicial
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
SENTENÇA
Processo:0862416-63.2024.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL DUCCIO EXECUTADO: EMMANUEL FREIRE RODRIGUES
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, entre as partes epigrafadas, onde a parte autora deixou de cumprir a decisão de IE 163106141, reiterada no IE 197965595, não comprovando a mora nem emendando a exordial, conforme determinado, em afronta ao que dispõe o art. 320 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I e art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Custas pelo demandante. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. DUQUE DE CAXIAS, 24 de outubro de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DESPACHO
Processo: 0862416-63.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL DUCCIO EXECUTADO: EMMANUEL FREIRE RODRIGUES Em derradeiros cinco dias, cumpra-se, corretamente, a decisão de IE 163106141, comprovando-se a inequívoca ciência do réu acerca da alegada mora, sob pena de indeferimento da inicial. DUQUE DE CAXIAS, 4 de junho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
2024
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095
DECISÃO
Processo: 0862416-63.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL DUCCIO EXECUTADO: EMMANUEL FREIRE RODRIGUES O disposto no art. 784, incisos VIII e X do CPC, prevê, como indicador do requisito da certeza do título executivo decorrente de despesas de aluguel, contribuições condominiais ou acessórias, que o crédito correspondente ao pretenso título esteja documentalmente comprovado.
Assim, comprove-se a mora do réu em relação às despesas que constituem o objeto da presente execução ou emende-se a inicial, em quinze dias, adequando-se-a ao rito correspondente, sob pena de seu indeferimento. DUQUE DE CAXIAS, 17 de dezembro de 2024. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular