Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, VALERIA LUCIA DE OLIVEIRA COIMBRA DOS SANTOS
- Advogados
- RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), FLAVIA NASCIMENTO PERCUT (OAB 210426/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita,indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020.(Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
