Intimação
D- Órgão
- 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MAUA BANK S. A., THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA
- Advogado
- THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA (OAB 256774/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo: 0889166-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA RÉU: MAUA BANK S. A. Considerando que a parte Autora não reside em área de nossa competência e que a sede da empresa RÉ se encontra situada no Estado de São Paulo e, por fim, que não restoucomprovada relação jurídica em área de abrangência deste Juízo coma a filial indicada na inicial, alternativa não nos resta senão extinção do feito em razão da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência territorial. Sem custas e sem honorários, ante o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular
