Intimação
D- Órgão
- 40ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO SA, ALCIDEA DA CONCEICAO ROSA
- Advogados
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 183106/RJ), VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA (OAB 214414/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo: 0919704-29.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: ALCIDEA DA CONCEICAO ROSA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que as partes transacionaram consoante termo de acordo, i. 203288521, pondo fim ao litígio. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b cc 924, II cc 925 do CPC.
Custas na forma da lei. Transitada, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 229-A, §1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo. PI. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular
