Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, ALDA MARIA FURTADO DE SOUZA
- Advogados
- TAINARA LOURES GOMES (OAB 199199/MG), MARINARA MENEZES RODRIGUES (OAB 234312/RJ), RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB 145324/RJ), BRUNA PEREIRA NASCIMENTO (OAB 256946/RJ), FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB 150685/RJ), ANNA GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 218519/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0933377-26.2023.8.19.0001/RJ
AUTOR: ALDA MARIA FURTADO DE SOUZAADVOGADO(A): RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES (OAB RJ145324)RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASILADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)ADVOGADO(A): MARINARA MENEZES RODRIGUES (OAB RJ234312)ADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA NASCIMENTO (OAB RJ256946)ADVOGADO(A): ANNA GABRIELA BEZERRA DOS SANTOS (OAB RJ218519)ADVOGADO(A): TAINARA LOURES GOMES (OAB MG199199)
DESPACHO/DECISÃO
1. Expeça-se, em favor da expert, mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme requerido no evento 87.
2. Nesta demanda, a autora pretende a revisão de benefício de previdência complementar, pago pelo réu, sob o fundamento da inconstitucionalidade da aplicação do mesmo fator de cálculo para beneficiários de ambos os sexos. Assim, a controvérsia deduzida nos presentes autos coincide com a questão submetida a julgamento no âmbito do RE 1.415.115 (Tema 1423), em trâmite no Supremo Tribunal Federal, tendo sido, no dia 07/02/2026, reconhecida a repercussão geral do tema e determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes. Confira-se:
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, o Tribunal, por maioria, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento no Plenário físico. Não se manifestou o Ministro Cristiano Zanin. O Tribunal, por maioria, determinou a suspensão do processamento de processos pendentes. Não se manifestaram os Ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
