Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801144-87.2025.8.19.0068.
REQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito. As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE Os fundamentos invocados como base para a impugnação à gratuidade se exauriram em argumentos. Não foi produzida prova do alegado. Rejeito, portanto, a contradita. Declaro saneado o processo. As questões controvertidas são unicamente de direito. Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestarem, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. Rio das Ostras, 2 de dezembro de 2025. HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular