Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IRMÃOS BENASSI PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
RÉU: HORTIFRUTI HORTI MAIS LTDA REPRESENTANTE: THALES FONSECA SALVE DESPACHO Da análise dos autos, verifico que não é ahipótese de improcedência liminardo pedido. Cite(m)-se o(s) requerido(s)para cumprir a obrigação referida na inicial bem como para pagar os honorários advocatícios, que fixo em 5% do valor da causa, nos termos do art. 701, "caput" do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, o que lhe dispensará do pagamento de custas processuais (art. 701, (sec) 1º do CPC). Esclareça-se quea parte teráo prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à ação monitória. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, (sec) 5º c/c. art. 916). No mais,advirta-se o requerido de queos embargos à monitória deverão ser apresentados por advogado ou defensor público, e não sendo apresentada resposta nem havendo cumprimento da obrigação, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do (sec) 2º do art. 701 do CPC, observando-se emseguida as formalidades do cumprimento de sentença dispostas noTítuloII do Livro I da parte especial do CPC. Havendo devolução do AR sem cumprimento em razão de o requerido estar ausente por 3 vezes,ou por ter sido recebido por terceiro,desde já, determino à serventia cartorária que renove a diligência por OJA. Cumpra-se. Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2025. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível AUTOS n.0827022-16.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40)