Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0840926-19.2023.8.19.0021.
AUTOR: MAICON SALVIANO DA SILVA GAMA
RÉU: AUTO POSTO ESTRELA DO GRAMACHO LTDA, IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S A Chamo o feito à ordem. Anote-se, no sistema, o novo endereço para recebimento de comunicações da 2ª Ré (IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.), bem como os novos instrumentos de representação acostados nos IDs 187159152 e 187159153. Noticiado o óbito do autor original e havendo pedido de habilitação formulado por sua genitora e por sua companheira (ID 174557344),recebo o incidente de habilitação. Nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a 2ª Ré (Ipiranga), já integrante da lide, para que se pronuncie sobre o pedido de habilitação formulado, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, e visando a celeridade e a economia processual, intimem-se as requerentes (sucessoras) para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Manifestem-se em réplica acerca da contestação e documentos apresentados pela 2ª Ré (IDs 112785447 e seguintes); b) Forneçam o endereço atualizado do 1º Réu (AUTO POSTO ESTRELA DO GRAMACHO LTDA) para viabilizar a sua citação, tendo em vista o retorno negativo do AR de ID 113480588, sob pena de extinção do feito em relação a este demandado. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem conclusos para apreciação do pedido de habilitação, da gratuidade de justiça pleiteada pelas sucessoras e demais deliberações. DUQUE DE CAXIAS, 20 de março de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular