Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801232-32.2024.8.19.0078.
AUTOR: LEA REGINA GONZAGA FERREIRA
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Homologo o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão. Ficam as partes cientes de que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, deverão ser juntados aos autos, além da declaração de hipossuficiência, as três últimas declarações anuais de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal (anos-base de 2025, 2024 e 2023), bem como comprovante de regularidade do CPF. Caso a parte seja isenta de apresentação de declaração de imposto de renda, deverá comprovar tal condição mediante a juntada de comprovantes extraídos do site da Receita Federal que atestem a inexistência de declaração nos últimos três exercícios, bem como a regularidade cadastral do CPF. Deverão ser apresentados, ainda, os extratos bancários dos três últimos meses de todas as instituições financeiras com as quais a parte mantenha vínculo, além do documento "Registrato" emitido pelo Banco Central do Brasil, que informa as contas e vínculos mantidos pelo requerente, acessível por meio do site oficial daquele órgão:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 30 de março de 2026. LETICIA MORAES ASSIS Juiz Titular 05
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)