Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Aguarde-se o determinado no processo principal,devendo a presente permanecer suspensa para saneamento e julgamento em conjunto com a ação de usucapião.
23/02/2026, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:48
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:09
Ato ordinatório
27/09/2025, 08:20
Confirmada
05/08/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DECRETO à revelia da parte ré FUNDAÇÃO BALLY CARIOCA que citada por edital não apresentou resposta e NOMEIO a Defensoria Pública Tabelar como curador especial do referido réu. Dê-se vista.
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 19:08
Expedida/certificada
25/07/2025, 17:43
Decretação de revelia
25/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:41
Confirmada
05/05/2025, 16:41
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:54
Documentos
Decisão
•23/02/2026, 00:00
Decisão
•31/07/2025, 00:00
27/09/2025, 08:20
Confirmada
05/08/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
DECRETO à revelia da parte ré FUNDAÇÃO BALLY CARIOCA que citada por edital não apresentou resposta e NOMEIO a Defensoria Pública Tabelar como curador especial do referido réu. Dê-se vista.
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 19:08
Expedida/certificada
25/07/2025, 17:43
Decretação de revelia
25/07/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:41
Confirmada
05/05/2025, 16:41
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:54
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
05/05/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Publicação de Edital - /r/nEDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de vinte dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira - Juiz Tabelar do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Guapimirim, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Estrada Imperial, S/N FÓRUM CEP: 25945-436 - Bananal - Guapimirim - RJ Tel.: 21-36339810 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Oposição - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0002601-32.2012.8.19.0073, movida por GERALDO CARVALANI e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CARVALINI em face de CAETANO SESTO; DENECI DA CONCEIÇÃO IECKER SESTO e FUNDAÇÃO BALLY CARIOCA, objetivando que conste os nomes dos oponentes como interessados na ação de Usucapião n° 0004640- 07.2009.8.19.0073. Assim, pelo presente edital CITA o réu FUNDAÇÃO BALLY CARIOCA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Guapimirim, 31 de janeiro de 2025. Eu, Tania Cristina Moreira das Chagas dos Santos - Analista Judiciário - Matr. 01/31125, digitei. E eu, Olinda Maria de Oliveira Feitosa - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/13285, o subscrevo./r/n