Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801956-13.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: VANDA SOARES CAMPOS
EXECUTADO: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME 1. A sentença transitou em julgado. A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ids. 248282491, 248282493 e 248282494).
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado, pessoalmente pela via eletrônica e, também, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, (sec) 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). 2. Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo. 3. Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 1 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular