Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Duque de Caxias 5 Vara Civel
Partes do Processo
PAULO CLEITON TAVARES
CPF
Autor
GLEISON FONTES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELVIS DA SILVA LOURES
OAB/RJ 260257·CPF·Representa: Autor
RAISSA DE FREITAS DA SILVA
OAB/RJ 246572·CPF·Representa: Autor
ELVIS DA SILVA LOURES
OAB/RJ 260257·CPF·Representa: Réu
RAISSA DE FREITAS DA SILVA
OAB/RJ 246572·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0834542-40.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: PAULO CLEITON TAVARES
EXECUTADO: GLEISON FONTES DA SILVA Considerando que ainda não foi angularizada a relação processual, HOMOLOGO, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do NCPC, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do NCPC. Custas, se houver, pelo desistente. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, (sec) 1º, I, da CNCGJ. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 11 de maio de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0834542-40.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: PAULO CLEITON TAVARES
EXECUTADO: GLEISON FONTES DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para comprovar o cumprimento do acordo extrajudicial realizado com o executado, para fim de determinar a extinção do processo sob fundamento da perda do objeto. Fixo o prazo de 05 dias para manifestação. DUQUE DE CAXIAS, 18 de dezembro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:08
Outras Decisões
09/01/2026, 16:08
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:50
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ante a disponibilidade no sistema da carta precatória assinada digitalmente, procedo à intimação do patrono do autor para promover a distribuição da precatória por meio eletrônico, diretamente ao juízo deprecado pelo portal PJE, extraindo as peças pertinentes dos autos, observando o disposto no art. 260, do CPC.