Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802524-92.2025.8.19.0021.
AUTOR: VIVIANE TAVARES ALVAREZ
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido de exame de tutela. Embora consolidada as teses do tema 1178, STJ, com acórdãos julgados em 18/03/2026, sem registros de interposição de embargos de declaração e apesar de desprovido o recurso de agravo de instrumento nº0041600-25.2025.8.19.0000 quanto a concessão da gratuidade de justiça à autora, a situação que se impõe, no momento, condiciona o prosseguimento da demanda ao pagamento das custas iniciais. Não há notícias, nos autos, de concessão de efeito suspensivo no exame do Recurso Especial Agravo de Instrumento, salvo se houver comprovação, ao contrário, pela parte autora. Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELANTE QUE, INTIMADO A RECOLHER AS CUSTAS, MANTEVE-SE INERTE. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE FOI INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA CONSIDERANDO O TEMA 1178 DO STJ. AUSÊNCIA DE SUSPENSIVIDADE AUTOMÁTICA DOS RECURSOS. ART. 995 E 1.029, (sec)5º, CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ORA APELANTE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL NÃO FOI DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA A AUTORIZAR A REDISCUSSÃO DO TEMA. PRECLUSÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.((TJRJ APELAÇÃO - 0812251-72.2024.8.19.0001 - Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS - Data de Julgamento: 09/02/2026 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL). Data de Publicação: 25/02/2026 (*))) Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 11 de maio de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular