Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CARLOS PEREIRA RODRIGUES S E N T E N Ç A O autor, apesar de devidamente intimado para acompanhar as diligências debusca e apreensão do veículo, na pessoa de seu patronoe pormeio do portal virtual,deixou decomparecer parapromover atosque lhecompetiam, apesar de advertidode que a novainérciaensejaria a extinção do feito. Sendo assim, considerandoque o autormanteve-seinertena diligência que lhe competiam,JULGOEXTINTOOPROCESSO, semjulgamento domérito, nostermos doartigo485,IIIc/c VI, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "0038007-38.2014.8.19.0205?-APELAÇÃODes(a). JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 06/11/2018 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARACÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. Sentençaque julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III e VI do Códigode Processo Civil. Deferida liminar de busca e apreensão, deixou a parte autora, por 04 (quatro)oportunidades, depromover adiligência quelhe competiapara efetivaçãoda medida. Açãoajuizada em agosto de 2014 e prolatada a sentença em abril de 2018 sem que a parte ré tenhasido citada e cumprida a liminar deferida. Violação ao princípio da duração razoável do processo.Parte autoraque éinstituição degrande porte, comvastapossibilidadedemeiosparacumprimento domandado, tendodemonstrado desinteresseno cumprimentoda diligência.Reconhecimento deperda dointeresse processualsuperveniente, oque ensejaa extinçãodoprocesso sem resolução do mérito. Manutenção da sentença que seimpõe. RECURSOA QUE SENEGA PROVIMENTO." Custas pelo autor. Preclusas asvias impugnativas, certifiqueo trânsitoem julgadoda sentença, e, DÊ-SEbaixae ARQUIVE-SE. Se, ao revés, sobrevier apelo, retornem os autos conclusos para juízo de retratação. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Alienação Fiduciária] 0918371-42.2024.8.19.0001